Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Hospital Padre Colombo, com sede em Parintins (AM).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospital Padre Colombo, CNPJ nº 45.503.533/0001-24, com sede em Parintins (AM), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 361/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037791/2023-59.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.358, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 20 de dezembro de 2024, seção 1, página 157.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.