Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.580, DE 12 DE dezembro DE 2025

Cancela o CEBAS da Sociedade Beneficente Cristo Rei, com sede em Mandaguari (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente Cristo Rei, CNPJ nº 02.194.783/0001-17, com sede em Mandaguari (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 448, de 19 de maio de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 345, de 14 de abril de 2023, processo nº 25000.212837/2019-49, para o período de 20 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 1065/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.114993/2024-11.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de junho de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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