Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Fortalecer - Ponto de Esperança, com sede em Vitória de Santo Antão (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Fortalecer - Ponto de Esperança, CNPJ nº 59.943.363/0001-03, com sede em Vitória de Santo Antão (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 602/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.043793/2025-49.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.