Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, CNPJ nº 55.939.920/0001-61, com sede em Ribeirão Bonito (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 364/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.033300/2023-09.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.927, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 2 de agosto de 2024, seção 1, página 174.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.