Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.591, DE 16 DE dezembro DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 25 RJ 19
I - denominação: Rio Vision Hospital / Hospital Rio Vision LTDA
II - CNPJ: 44.115.280/0001-59
III - CNES: 4708490
IV - endereço: Rua Prudente de Morais, nº 1276, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RONDÔNIA

Nº do SNT: 2 01 25 RO 01
I - denominação: Hospital 9 de Julho / Hospital 9 de Julho de Rondônia LTDA
II - CNPJ: 00.919.386/0001-30
III - CNES: 2515466
IV - endereço: Rua Senador Álvaro Maia, Nº 1600, Bairro: Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-270

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 25 RJ 19
Nº do SNT da equipe: 1 11 25 RJ 33
I - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52.771651-RJ;
II - membro: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52.621072-RJ;
III - membro: Isabel Alves Brasil Sendino, oftalmologista, CRM 52.1047540-RJ.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RONDÔNIA

Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 25 RO 01
Nº do SNT da equipe: 1 01 25 RO 02
I - responsável técnico: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491-RO;
II - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680-RO;
III - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240-RO;
IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento dos Santos, nefrologista, CRM 2113-RO;
V - membro: Raphaela de Almeida Gazzoli, cirurgiã geral e urologista, CRM 6411-RO.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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