Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 11 25 RJ 19 |
| I - denominação: Rio Vision Hospital / Hospital Rio Vision LTDA |
| II - CNPJ: 44.115.280/0001-59 |
| III - CNES: 4708490 |
| IV - endereço: Rua Prudente de Morais, nº 1276, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RONDÔNIA
| Nº do SNT: 2 01 25 RO 01 |
| I - denominação: Hospital 9 de Julho / Hospital 9 de Julho de Rondônia LTDA |
| II - CNPJ: 00.919.386/0001-30 |
| III - CNES: 2515466 |
| IV - endereço: Rua Senador Álvaro Maia, Nº 1600, Bairro: Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-270 |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 25 RJ 19 |
| Nº do SNT da equipe: 1 11 25 RJ 33 |
| I - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52.771651-RJ; |
| II - membro: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52.621072-RJ; |
| III - membro: Isabel Alves Brasil Sendino, oftalmologista, CRM 52.1047540-RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RONDÔNIA
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 25 RO 01 |
| Nº do SNT da equipe: 1 01 25 RO 02 |
| I - responsável técnico: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491-RO; |
| II - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680-RO; |
| III - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240-RO; |
| IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento dos Santos, nefrologista, CRM 2113-RO; |
| V - membro: Raphaela de Almeida Gazzoli, cirurgiã geral e urologista, CRM 6411-RO. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.