Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 12 25 SP 55 |
| I - denominação: Santa Casa de Ribeirão Preto / Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto |
| II - CNPJ: 55.989.784/0001-14 |
| III - CNES: 2084414 |
| IV - endereço: Avenida da Saudade, Nº 456, Bairro: Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000 |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 22 ES 01 |
Nº do SNT da equipe: 1 11 25 ES 12 |
I - responsável técnico: Luísa Chagas Reuter Motta, oftalmologista, CRM 11142 - ES. |
MINAS GERAIS
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 05 MG 02 |
| Nº do SNT da equipe: 1 11 25 MG 24 |
| I - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 50232 - MG; |
| II - membro: Ana Laura de Oliveira Dias, oftalmologista, CRM 102144 - MG. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 25 SP 55 |
Nº do SNT da equipe: 1 12 25 SP 101 |
I - responsável técnico: Gustavo Henrique Pelinson, ortopedista e traumatologista, CRM 140303 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.