Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.592, DE 16 DE dezembro DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 25 SP 55
I - denominação: Santa Casa de Ribeirão Preto / Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
II - CNPJ: 55.989.784/0001-14
III - CNES: 2084414
IV - endereço: Avenida da Saudade, Nº 456, Bairro: Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 22 ES 01

Nº do SNT da equipe: 1 11 25 ES 12

I - responsável técnico: Luísa Chagas Reuter Motta, oftalmologista, CRM 11142 - ES.

MINAS GERAIS

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 05 MG 02
Nº do SNT da equipe: 1 11 25 MG 24
I - responsável técnico: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 50232 - MG;
II - membro: Ana Laura de Oliveira Dias, oftalmologista, CRM 102144 - MG.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 25 SP 55

Nº do SNT da equipe: 1 12 25 SP 101

I - responsável técnico: Gustavo Henrique Pelinson, ortopedista e traumatologista, CRM 140303 - SP.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde