Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
| Nº do SNT: 2 01 14 BA 02 |
| I - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara/ Santa Casa de Misericórdia |
| II - CNPJ: 13.227.038/0001-43 |
| III - CNES: 2601680 |
| IV - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001- 032 |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
BAHIA
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 14 BA 02 |
| Nº do SNT da equipe: 1 01 14 BA 03 |
| I - responsável técnico: Gildásio da Silva Rocha Filho, nefrologista, CRM 23597-BA; |
| II - membro: Gilberto Augusto Vaccarezza Júnior, nefrologista, CRM 27312-BA; |
| III - membro: Victor Pereira Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 23349-BA; |
| IV - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, urologista, CRM 17387-BA; |
| V - membro: Túlio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031-BA. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.