Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa adesão ao incremento financeiro de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado a adesão ao incremento financeiro, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante, do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53
PARÁ
| Nº do SNT: 2 02 22 PA 02 |
| I - denominação: Santa Casa de Misericórdia do Pará / Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará |
| II - CNPJ: 04.929.345/0001-85 |
| III - CNES: 2752700 |
| IV - endereço: Rua Oliveira Belo, Nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-380 |
Art. 2º As Adesões homologadas aos serviços de transplante por meio desta Portaria nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.