Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede reclassificação ao incremento financeiro de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante, o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL A: 24.61
| Nº do SNT: 2 03 99 RS 18 |
| I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre |
| II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
| III - CNES: 2237253 |
| IV - endereço: Rua Professora Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre /RS, CEP: 90.020-090 |
Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento Financeiro SNT Coração Nível C: 24.63, concedida por meio do art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 2.619, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2025, seção 1, página 59.
Art. 2º A reclassificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.