Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera Portaria SAES /MS nº 2.483, de 28 de janeiro de 2055, que habilita estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 2.483, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2025, seção 1, pág. 127, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"art. 1º fica autorizado o estabelecimento de saúde abaixo identificado para a realização de exames de histocompatibilidade e imunog
enética, bem como para o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos, conforme previsto na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
PARAÍBA
| I - denominação: HLA Diagnóstico LTDA / HLA Diagnóstico LTDA |
| II - CNPJ: 01.719.693/0002-10 |
| III - CNES: 4430042 |
| IV - endereço: Rua Alberto Leal, nº 100, Bairro: Brisamar, João Pessoa/PB, CEP: 58.033-010 |
| V - Responsável Técnico: Glauco Henrique Willcox, Biomédico, CRBM-2 0289 - PB |
| VI - Responsável Técnico Substituto: Elizabeth Lima Guimarães, Biomédica, CRBM-2 02264 - PB" (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.