Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, com sede em Conceição do Rio Verde (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana, CNPJ nº 01.152.436/0001-69, com sede em Conceição do Rio Verde (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 621/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.054657/2024-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.