Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 3.162, de 25 de agosto de 2025 que indeferiu a Renovação do CEBAS, bem como a Portaria SAES/MS nº 3.467, de 13 de novembro de 2025, que cancelou o CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 3.162, de 25 de agosto de 2025, que indeferiu a Renovação do CEBAS, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 164, de 29 de agosto de 2025, seção 1, página 172, constante no processo 25000.057992/2024-53, bem como a Portaria SAES/MS nº 3.467, de 13 de novembro de 2025, que cancelou o CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE), publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 220, de 18 de novembro de 2025, seção 1, página 127, constate no processo 25000146023/2023-95, nos termos do Despacho CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0052524265), constantes do Processo nº 00737.026383/2025-06, em cumprimento à decisão judicial exarada no Agravo de Instrumento/Apelação nº 0007260-78.025.4.05.0000, restabelecendo o CEBAS da entidade até o julgamento final do mérito da ação judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.