Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Assistencial Espírita André Luiz, com sede em Belo Horizonte (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Assistencial Espírita André Luiz, CNPJ nº 17.308.883/0001-02, com sede em Belo Horizonte (MG), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 619/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.053279/2025-11.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.