Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, CNPJ nº 47.024.005/0001-18, com sede em Casa Branca (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 614/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.200190/2025-51.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.