Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, CNPJ nº 09.538.688/0001-32, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 629/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137613/2024-16.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.