Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Muçum, com sede em Muçum (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Muçum, CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 373/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176006/2023-82.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.628, de 06 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 46, de 10 de março de 2025, seção 1, página 86.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.