Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Casa dos Raros - Centro de Atenção Integral e Treinamento em Doenças Raras, com sede em Porto Alegre (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa dos Raros - Centro de Atenção Integral e Treinamento em Doenças Raras, CNPJ nº 28.616.272/0001-30, com sede em Porto Alegre (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 627/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196561/2024-10.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.