Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, com sede em Maceió (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, CNPJ nº 12.291.290/0001-59, com sede em Maceió (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 372/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117582/2023-98.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.285, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de 2024, seção 1, página 232.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.