Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria Conjunta saes/sctie Nº 40, DE 24 DE fevereiro DE 2026

Inclui, exclui e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11. 798.de 28 de novembro de 2023, resolvem:

Art. 1º Fica incluída no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a forma de organização 88 = Outros Hemostáticos Sistêmicos.

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de março de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde

ANEXO I

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 06.04.38.014-3 - ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR C)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 07
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal M05.0 Síndrome de Felty
M05.1 Doença reumatóide do pulmão
M05.2 Vasculite reumatóide
M05.3 Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M05.8 Outras artrites reumatóides soro-positivas
M06.0 Artrite reumatóide soro-negativa
M06.8 Outras artrites reumatóides especificadas
M07.0 Artropatia psoriásica interfalangiana distal
M07.2 Espondilite psoriásica
M07.3 Outras artropatias psoriásicas
M08.0 Artrite reumatóide juvenil
M08.1 Espondilite ancilosante juvenil
M08.2 Artrite juvenil com início sistêmico
M08.3 Poliartrite juvenil (soro-negativa)
M08.4 Artrite juvenil pauciarticular
M08.8 Outras artrites juvenis
M08.9 Artrite juvenil não especificada
M45 Espondilite ancilosante
M46.8 Outras espondilopatias inflamatórias especificadas
H15.0 Esclerite
H20.1 Iridociclite crônica
H30.1 Inflamação coriorretiniana disseminada
H30.2 Ciclite posterior
H30.8 Outras inflamações coriorretinianas
K50.0 Doença de Crohn do intestino delgado
K50.1 Doença de Crohn do intestino grosso
K50.8 Outra forma de doença de Crohn
L40.0 Psoríase vulgar
L40.1 Psoríase pustulosa generalizada
L40.4 Psoríase gutata
L40.8 Outras formas de psoríase
L73.2 Hidradenite supurativa
Serviço/ classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.02.006-6 - DEFERIPRONA 1000 MG LIBERAÇÃO MODIFICADA (POR COMPRIMIDO)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 310
Sexo Ambos
Idade Mínima 6 anos
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 21,66
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal T45.4 Intoxicação por ferro e seus compostos; E83.1 Doença do metabolismo do ferro.
Serviço/ classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.88.001-4 - ROMIPLOSTIM 250 MCG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 20
Sexo Ambos
Idade Mínima 1 ano
Idade Máxima 130 anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 1.385,82
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar (TH) R$ 0,00
CID-10 Principal D69.3 Púrpura trombocitopênica idiopática
Serviço/ classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
Atributo Complementar 009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II

PROCEDIMENTO EXCLUÍDO

CÓDIGO NOME
06.04.69.004-5 RISANQUIZUMABE 75 MG/0,83 INJETÁVEL

ANEXO III

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.02.004-0 DEFERIPRONA 500 MG (POR COMPRIMIDO) - Alterar "Valor do Serviço Ambulatorial (SA)" para: R$ 10,83;
- Alterar "Idade mínima" para: 06 anos
06.04.29.006-3 LANREOTIDA 60 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades.
06.04.29.007-1 LANREOTIDA 90 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades.
06.04.29.008-0 LANREOTIDA 120 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades.
06.04.29.002-0 OCTREOTIDA LAR 20 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades.
06.04.29.003-9 OCTREOTIDA LAR 30 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Alterar "Quantidade Máxima" para: 02 unidades.
06.04.32.012-4 ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) - Alterar "Idade Mínima" para: 06 anos.
06.04.68.003-1 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR A) - Excluir "CID-10": M31.3; M31.7.
06.04.68.006-6 RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML (BIOSIMILAR A) - Excluir "CID-10": M31.3; M31.7.
06.04.68.004-4 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B) - Excluir "CID-10":
M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068.
06.04.68.007-4 RITUXIMABE 100 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) (BIOSSIMILAR B) - Excluir "CID-10":
M050; M051; M052; M053; M058; M060; M068.
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