Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Atualiza as informações relacionadas à atenção à saúde materna e infantil para identificação da Rede Alyne no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS..
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as informações relacionadas à atenção materna e infantil para identificação da Rede Alyne no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e os procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
Art. 2º Fica atualizado o serviço especializado 112 - Atenção ao Pré-Natal e Nascimento na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme Anexo I.
Art. 3º Ficam atualizados os leitos de UTI e UCI Neonatal na Tabela de Leitos e de Habilitações do CNES, conforme Anexo II.
§1º Ficam excluídos os leitos dos tipos 65 - Unidade Intermediária Neonatal e 80 - UTI Neonatal Tipo I da tabela de leitos do CNES.
§2º Ficam excluídas as habilitações 26.97 - UTI I Neonatal, 26.02 - UTI II Neonatal, 26.05 - UTI III Neonatal e 28.01 Unidade de cuidados intermediários neonatal da tabela de habilitações do CNES.
§3º Os estabelecimentos que possuem leitos mencionados no §1º deste artigo deverão se reclassificar 6 (seis) competências.
§4º Os estabelecimentos que possuem habilitações mencionadas no §2º deste artigo deverão, se for o caso, solicitar nova habilitação conforme critérios estabelecidos no Capítulo II do Título IV do Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Ficam atualizadas as habilitações relacionadas à Rede Alyne, na Tabela de Habilitações do CNES, conforme Anexo III.
§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos 14.01 Referência hospitalar em atendimento secundário a gestação de alto risco e 14.02 Referência hospitalar em atendimento terciário a gestação de alto risco serão reclassificados automaticamente para o código 14.20 Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR com pendências, até sua regularização.
§2º Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos estabelecimentos citados no §2º terão 6 (seis) competências para se adequar aos critérios definidos pelo Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e formalizar o processo para a nova habilitação.
§3º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos 14.13 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo I - GAR I e 14.14 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR II serão reclassificados automaticamente para o código 14.20 Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR.
§4º Ficam excluídas as habilitações 14.03 - Unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro, 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo I - GAR I e 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo II - GAR II.
§5º Não serão aceitas novas solicitações de habilitação para os códigos 14.17 Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 3 PPP, sendo mantidas nos estabelecimentos atualmente habilitados até sua desabilitação por Portaria específica.
Art. 5º Ficam atualizados os incentivos relacionados a Rede Alyne na Tabela de Incentivos do CNES, conforme Anexo IV.
§1º Os estabelecimentos atualmente habilitados no código 82.85 Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças, egressos de unidades neonatais (ANEO), deverão solicitar habilitação como 14.22 Ambulatório de Seguimento do RN e criança egresso de unidade Neo (A-SEG), via SAIPS, considerando o prazo de envio do Plano de Ação Regional da Rede Alyne definido pela Portaria GM/MS nº 6.727, de 26 de março de 2025.
§2º Ficam excluídos os incentivos 82.81 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB I), 82.82 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB II), 82.83 Maternidade e/ou hospital geral com atenção em gestação de baixo risco (MAB III), 82.84 Atenção especializada à gestação de alto risco (AGAR) e 82.85 - Atenção especializada ao seguimento do recém-nascido e crianças egressos de unidades neonatais (ANEO).
Art. 6º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), os procedimentos incluídos pela portarias SAS/MS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012 e SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, constantes no Anexo V.
Art. 7º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Anexo VI.
Art. 8º Ficam excluídos da tabela de procedimentos do SUS, os procedimentos 08.01.01.003-9 - INCENTIVO AO PARTO - PHPN (COMPONENTE I), 08.02.01.006-7 Diária de Unidade de Cuidados Intermediários em Neonatologia e 08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I) ao final do prazo de reclassificação previsto no Art. 3º desta Portaria.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o SIGTAP e o RTS para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10. Ficam revogados:
I - o Código 92 do art. 4º, o art. 12 e o Art. 20 da Portaria SAS/MS nº 706, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União edição n° 141, 23 de julho de 2012, seção 1, p. 41;
II - Portaria SAS/MS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União edição n° 227, de 26 de novembro de 2012, seção 1, p. 53;
III - Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123-D, de 1º de julho de 2022, seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMA |
| 112 ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO | 001 ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL | 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-25 Médico Clínico ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 Enfermeiro ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-75 Obstetriz |
| 002 ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO | 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família | |
| 2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz | ||
| 003 PARTO | 2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-75 Obstetriz ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2252-50 Médico Ginecologista e ObstetraOpcional: 5151-15 Parteira Leiga | |
| 004 PARTO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO | 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra ou 2251-42 Médico da Estratégia de Saúde da Família | |
| 2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-65 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-75 ObstetrizOpcional: 5151-15 Parteira Leiga | ||
| 005 CENTRO DE PARTO NORMAL | 2235-45 Enfermeiro Obstétrico ou 2235-75 Obstetriz | |
| 3222-30 Auxiliar de Enfermagem ou 3222-05 Técnico de EnfermagemOpcional: 5151-15 Parteira Leiga | ||
| 006 CASA DA GESTANTE BEBE E PUÉRPERA | 2235-05 Enfermeiro | |
| 3222-05 Técnico de Enfermagem | ||
| 007 AMBULATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RN E CRIANÇA EGRESSO UNIDADE NEONATAL | 2251-24 Médico Pediatra | |
| 2235-05 Enfermeiro | ||
| 2236-05 Fisioterapeuta geral ou 2237-10 Nutricionista geral ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2515-10 Psicólogo clínico ou 2516-05 Assistente Social | ||
| 008 AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO E PUERPÉRIO DE ALTO RISCO | 2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra | |
| 2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem | ||
| 2235-05 Enfermeiro ou 2235-45 Enfermeiro Obstétrico | ||
| 2237-10 Nutricionista geral | ||
| 2515-10 Psicólogo clínico | ||
| 2516-05 Assistente Social |
* As Doulas (CBO 3221-35) podem compor, de forma complementar, quaisquer equipes que acompanhem o pré-natal, parto e pós-parto.
ANEXO II
TABELA DE LEITOS
| LEITO | HABILITAÇÃO RELACIONADA AOS LEITOS SUS |
| 81 UTI Neonatal II | 26.10 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II - UTIN II |
| 82 UTI Neonatal III | 26.11 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III - UTIN III |
| 92 UCI Neonatal Convencional | 28.02 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo |
| 93 UCI Neonatal Canguru | 28.03 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa |
ANEXO III
HABILITAÇÕES REFERENTES À REDE ALYNE
| HABILITAÇÃO | LEITOS | RESPONSABILIDADE |
| 14.10 Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I 3 PPP - CPNI I 3 PPP | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.11 Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I 5 PPP - CPNI I 5 PPP | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.12 Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 5 PPP | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.15 Casa da Gestante, Bebe e Puérpera | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.17 Unidade de Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar 3 PPP | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.18 Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo II 3 PPP - CPNI II 3 PPP | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.19 Unidade de Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo II 5 PPP - CPNI II 5 PPP | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.20 Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.21 Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco - AGPAR | N/A | CENTRALIZADA |
| 14.22 Ambulatório de Seguimento do RN e criança egresso de unidade Neo - A-SEG | N/A | CENTRALIZADA |
| 26.10 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II - UTIN II | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.11 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo III - UTIN III | SIM | CENTRALIZADA |
| 28.02 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional - UCINCo | SIM | CENTRALIZADA |
| 28.03 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru - UCINCa | SIM | CENTRALIZADA |
ANEXO IV
INCENTIVOS DE CUSTEIO REFERENTES À REDE ALYNE
| INCENTIVO | LEITOS | RESPONSABILIDADE |
| 82.09 Leito de Gestação e Puerpério de Alto Risco - GPAR Qualificado | SIM | CENTRALIZADA |
| 82.11 UCINCo Qualificada | SIM | CENTRALIZADA |
| 82.17 UTI Adulto - Qualificada Materna | SIM | CENTRALIZADA |
| 82.92 UTIN II Qualificada | SIM | CENTRALIZADA |
| 82.93 UTIN III Qualificada | SIM | CENTRALIZADA |
| 82.94 UCINCa Qualificada | SIM | CENTRALIZADA |
| 82.95 Banco de Leite Humano - BLH | N/A | CENTRALIZADA |
| 82.96 Banco de Leite Humano - BLH Autossuficiente | N/A | CENTRALIZADA |
| 82.97 Transporte inter-hospitalar da Rede Alyne | N/A | CENTRALIZADA |
| 82.98 Central de Regulação do Acesso - Qualificação Rede Alyne | N/A | CENTRALIZADA |
| 82.99 Central de Regulação Médica das Urgências - Qualificação Rede Alyne | N/A | CENTRALIZADA |
ANEXO V
PROCEDIMENTOS MANTIDOS
| PROCEDIMENTO |
| 03.01.01.032-3 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DA GESTANTE NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
| 03.01.01.033-1 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
| 03.01.01.034-0 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE PUÉRPERA COM RECÉM-NASCIDOS INTERNADOS EM UNIDADES NEONATAIS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
| 03.01.01.035-8 - AVALIAÇÃO DIÁRIA DE RECÉM-NASCIDOS OU CRIANÇAS NA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA - CGBP |
| 08.02.01.023-7 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo) |
| 08.02.01.024-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCa) |
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS |
| 03.01.01.036-6 - CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE DE ALTO RISCO | Alterar Nome Para: CONSULTA DE PRÉ-NATAL DE GESTANTE E DE PUERPÉRIO DE ALTO RISCOAlterar descrição Para: CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO DA PROGRESSÃO DO ESTADO GESTACIONAL E DA AVALIAÇÃO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO FETAL DE UMA GESTANTE CLASSIFICADA COMO DE ALTO RISCO, E/OU AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PUERPÉRIO.Incluir Modalidades: Hospitalar, Ambulatorial e Atenção DomiciliarIncluir Instrumento de Registro: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA-I); AIH (Proc. Secundário).Incluir Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSIncluir CBO: 2253-20 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem; 2235-05 Enfermeiro; 2235-45 Enfermeiro obstétrico; 2237-10 Nutricionista geral; 2515-10 Psicólogo clínico; |
| 2516-05 Assistente social; | |
| 03.01.01.037-4 - CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇA, | Alterar Nome Para: CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DE RECÉM-NASCIDO E CRIANÇA EGRESSA DE UNIDADE NEONATALAlterar descrição Para: CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO DO PACIENTE, PRIORITARIAMENTE, EGRESSO DE UNIDADE NEONATAL, PARA A ATENÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E SUA FAMÍLIA POR MEIO DE AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICA E ORIENTAÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR À INTERNAÇÃO EM UNIDADE NEONATAL, DE MANEIRA A PROMOVER SEU CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ADEQUADOS, BEM COMO MINIMIZAR DANOS ADVINDOS DAS |
| CONDIÇÕES QUE JUSTIFICARAM A INTERNAÇÃO.Incluir Modalidades: Hospitalar, Ambulatorial e Atenção DomiciliarIncluir Instrumento de Registro: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA-I); AIH (Proc. Secundário)Incluir Atributo Complementar: 009 Exige CPF/CNSIncluir CBO: 2235-05 Enfermeiro; 2236-05 Fisioterapeuta geral; 2237-10 Nutricionista geral; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2251-24 Médico pediatra; 2515-10 Psicólogo clínico; 2516-05 Assistente social; | |
| PRIORITARIAMENTE, EGRESSA DE UNIDADE NEONATAL | |
| 03.10.01.004-7 - PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO | Exclui Habilitações: 14.01 Referência hospitalar em atendimento secundario a gestante de alto risco; 14.02 Referência hospitalar em atendimento terciário à gestante de alto risco; 14.13 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 1; 14.14 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 2;Inclui Habilitação: 14.20 Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR; |
| 03.10.01.005-5 - PARTO NORMAL EM CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) | Altera Tipo de Financiamento: 05 Incentivo - MACAltera Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00Altera Valor Serviço Profissional: R$ 0,00Altera Valor Total Hospitalar: R$ 0,00Excluir Habilitação: 14.03 Unidade que realiza assistência ao parto sem distócia por enfermeiro obstetra ou obstetriz |
| 04.11.01.002-6 - PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO | Altera Nome Para: OPERAÇÃO CESARIANA EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCOAltera descrição Para: A OPERAÇÃO CESARIANA É A EXTRAÇÃO FETAL ATRAVÉS DE CIRURGIA QUE CONSISTE NA ABERTURA E FECHAMENTO DA PAREDE ABDOMINAL E UTERINA, SOB ANESTESIA, EM SITUAÇÕES DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCOExclui Habilitações: 14.01 - Referência hospitalar em atendimento secundario a gestante de alto risco; 14.02 - Referência hospitalar em atendimento terciário à gestante de alto risco; 14.13 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 1; 14.14 - Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo |
| 2;Inclui Habilitação: 14.20 - Hospital de Referência à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco - HGPAR | |
| 04.11.01.004-2 - PARTO CESARIANO C/LAQUEADURA TUBÁRIA | Altera Nome Para: OPERAÇÃO CESARIANA COM LAQUEADURA TUBÁRIAAltera descrição Para: A OPERAÇÃO CESARIANA É A EXTRAÇÃO FETAL ATRAVÉS DE CIRURGIA QUE CONSISTE NA ABERTURA E FECHAMENTO DA PAREDE ABDOMINAL E UTERINA EM SITUAÇÕES DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO OU RISCO HABITUAL, SEGUIDA POR REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA NO MESMO ATO ANESTÉSICO. |
| 04.11.01.003-4 - PARTO CESARIANO | Altera Nome Para: OPERAÇÃO CESARIANAAltera descrição Para: A OPERAÇÃO CESARIANA É A EXTRAÇÃO FETAL ATRAVÉS DE CIRURGIA QUE CONSISTE NA ABERTURA E FECHAMENTO DA PAREDE ABDOMINAL E UTERINA. |
| 08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II) | Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 612,00Altera Valor Serviço Profissional: R$ 108,00Altera Valor Total Hospitalar: R$ 720,00Exclui habilitação: 26.02 UTI II - Neonatal |
| 08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III) | Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 714,00Altera Valor Serviço Profissional: R$ 126,00Altera Valor Total Hospitalar: R$ 840,00Excluir habilitação: 26.05 UTI III - Neonatal |
| 08.02.01.023-7 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 126,00Altera Valor Serviço Profissional: R$ 174,00Altera Valor Total Hospitalar: R$ 300,00 |
| 08.02.01.024-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | Altera Valor Serviço Hospitalar: R$ 126,00Altera Valor Serviço Profissional: R$ 174,00Altera Valor Total Hospitalar: R$ 300,00 |
Republicada por ter saído, no DOU nº 122, de 14-7-2025, Seção 1, pág. 139, com incorreção no original.