Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 (*)

Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 - Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria.

§1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária.

§2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer, meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores.

Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.

Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO)
115 Atenção Psicossocial 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania 2235* Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou
3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153-35 Mediador intercultural ou 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde

* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.

Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.

CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
2141* Arquitetos e urbanistas
2221-05 Engenheiro agrícola
2222-15 Tecnólogo em alimentos
2511-05 Antropólogo
2612* Profissionais da informação
2615* Profissionais da escrita
2621* Produtores artísticos e culturais
2624* Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais
2625-05 Ator
2626* Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
2627* Músicos Interpretes
2628* Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
3211-05 Técnico agrícola
3522-05 Agente de Defesa Ambiental
3761* Dançarinos tradicionais e populares
4110-10 Assistente Administrativo
5153-35 Monitor de ressocialização prisional
5162-20 Cuidador de idosos
6220-10 Jardineiro
7632* Operadores de máquinas para costura de peças do vestuário
7911* Artesãos

ANEXO II

HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS

CÓD NOME RESPONSABILIDADE
06.38 CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO CENTRALIZADA
06.39 CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO CENTRALIZADA
06.40 CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO CENTRALIZADA

ANEXO III

PROCEDIMENTOS ALTERADOS*

PROCEDIMENTO ALTERAÇÕES REALIZADAS
03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.
Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública.
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina
intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem
03.01.08.034-8 - AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.
Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina
intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem
03.01.08.035-6 - PROMOÇÃODE CONTRATUALIDADE Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.
Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina
intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem
03.01.08.025-9 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado.
Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina
intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem

*Tais procedimentos foram criados e inseridos na Tabela de Procedimentos do SUS por meio da Portaria SAS/MS nº 854, de 22 de agosto de 2012.

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento 01.01.05.018-6 - ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA, MEMÓRIA COLETIVA E GERAÇÃO DE RENDA
Descrição AÇÕES DE PRODUÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA, ECONOMIA SOLIDÁRIA, ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COLETIVA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO, AUTONOMIA E CIDADANIA DOS USUÁRIOS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115- Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201- Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.019-4 - ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO
Descrição PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DE MEMÓRIA COLETIVA, DE GERAÇÃO DE RENDA, ESPORTIVAS, DE TROCAS E CONVIVÊNCIA NO INTERIOR OU EM ÁREAS EXTERNAS DOS CECO, PODENDO OCORRER INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA QUE O CECO SEJA UM LUGAR DEMOCRÁTICO DE REFERÊNCIA PARA A COMUNIDADE.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201- Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.020-8 - ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Descrição CONSISTE NO PRIMEIRO ENCONTRO DO USUÁRIO COM O SERVIÇO, VISANDO ACOLHER E OFERTAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CECO E/OU CONSTRUIR NOVOS PROJETOS A PARTIR DE SEUS INTERESSES E POTENCIALIDADES.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 03 BPA-I (Individualizado) BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201- Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.021-6 - FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES
Descrição ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS E DELIBERATIVOS, COMO ASSEMBLEIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E FAMILIARES, CONSELHOS COMUNITÁRIOS E DE CONTROLE SOCIAL, FÓRUNS, CONGRESSOS E OUTROS ESPAÇOS COLETIVOS QUE PROMOVAM APROPRIAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201 Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.022-4 - PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CECO
Descrição ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO POR MEIO DE DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS, FAVORECENDO A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS PARA OS USUÁRIOS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201 Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.023-2 - ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA TRADICIONAL, POPULAR E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL
Descrição DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, BRINCADEIRAS, JOGOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DE MATRIZES INDÍGENAS, AFRICANAS, AFRO-BRASILEIRAS, DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS COM FOCO NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA MEMÓRIA COLETIVA E DO
FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES. AS ATIVIDADES DEVEM FOMENTAR O PROTAGONISMO DOS USUÁRIOS, A TRANSMISSÃO DE SABERES INTERGERACIONAIS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS. PODEM SER REALIZADAS NO SERVIÇO OU EM OUTROS ESPAÇOS A PARTIR DA ARTICULAÇÃO DA REDE INTRASETORIAL, INTERSETORIAL E COMUNITÁRIA.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201- Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.024-0 - ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, ARTE E EXPRESSÃO URBANA COMO PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES E JOVENS
Descrição DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS COM ÊNFASE NA ARTE URBANA COMO FERRAMENTA DE EXPRESSÃO, CONTESTAÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. AS ATIVIDADES PODEM VALORIZAR O MOVIMENTO HIP HOP E OUTRAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS DO TERRITÓRIO, FORTALECENDO IDENTIDADES PERIFÉRICAS, ESTRATÉGIAS DE REDUÇÃO DE DANOS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 anos
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201 - Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.025-9 - ATIVIDADES VOLTADAS À CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL
Descrição PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, DE PERTENCIMENTO À CIDADE QUE FAVOREÇAM A CONVIVÊNCIA ENTRE DIFERENTES GERAÇÕES, BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS VALORIZANDO A HORIZONTALIDADE DAS RELAÇÕES.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA- C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural;
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201 - Promoção da Saúde
Procedimento 01.01.05.026-7 - AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, ARTE, CULTURA E LAZER
Descrição DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS LÚDICOS DE SOCIALIZAÇÃO VOLTADOS À AUTONOMIA E CRIATIVIDADE, VALORIZANDO O PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TENDO COMO BASE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATIVIDADES LÚDICAS, DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, DE MEMÓRIA E PERTENCIMENTO TERRITORIAL. PODEM SER CONSTRUÍDAS DE FORMA INTRA E INTERSETORIALMENTE, ENVOLVENDO DIFERENTES SERVIÇOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA-C (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania
Habilitação 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado;
CBO 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural
Categoria CBO 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde;
RENASES 201 Promoção da Saúde

Outros procedimentos que podem ser realizados no âmbito dos Centros de Convivência da RAP:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
01.01.01.003-6 PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO
01.01.05.001-1 PRÁTICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
01.01.05.002-0 TERAPIA COMUNITÁRIA
01.01.05.004-6 YOGA
01.01.05.006-2 SESSÃO DE ARTETERAPIA
01.01.05.007-0 SESSÃO DE MEDITAÇÃO
01.01.05.008-9 SESSÃO DE MUSICOTERAPIA
01.01.05.010-0 SESSÃO DE BIODANÇA
01.01.05.013-5 SESSÃO DE DANÇA CIRCULAR

Republicada por ter saído, no DOU nº 153, de 14-8-2025, Seção 1, págs. 87 e 88, com incorreções no original.

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