Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 - Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária.
§2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer, meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO) |
| 115 Atenção Psicossocial | 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania | 2235* Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515* Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou |
| 3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153-35 Mediador intercultural ou 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde |
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
| CBO | DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
| 2141* | Arquitetos e urbanistas |
| 2221-05 | Engenheiro agrícola |
| 2222-15 | Tecnólogo em alimentos |
| 2511-05 | Antropólogo |
| 2612* | Profissionais da informação |
| 2615* | Profissionais da escrita |
| 2621* | Produtores artísticos e culturais |
| 2624* | Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais |
| 2625-05 | Ator |
| 2626* | Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos |
| 2627* | Músicos Interpretes |
| 2628* | Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular) |
| 3211-05 | Técnico agrícola |
| 3522-05 | Agente de Defesa Ambiental |
| 3761* | Dançarinos tradicionais e populares |
| 4110-10 | Assistente Administrativo |
| 5153-35 | Monitor de ressocialização prisional |
| 5162-20 | Cuidador de idosos |
| 6220-10 | Jardineiro |
| 7632* | Operadores de máquinas para costura de peças do vestuário |
| 7911* | Artesãos |
ANEXO II
HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS
| CÓD | NOME | RESPONSABILIDADE |
| 06.38 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO | CENTRALIZADA |
| 06.39 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO | CENTRALIZADA |
| 06.40 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO | CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS*
| PROCEDIMENTO | ALTERAÇÕES REALIZADAS |
| 03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
| Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública. | |
| Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | |
| 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | |
| intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | |
| 03.01.08.034-8 - AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
| Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | |
| Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | |
| 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | |
| intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | |
| 03.01.08.035-6 - PROMOÇÃODE CONTRATUALIDADE | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
| Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | |
| Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | |
| 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | |
| intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem | |
| 03.01.08.025-9 - AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. |
| Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | |
| Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; | |
| 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina | |
| intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem |
*Tais procedimentos foram criados e inseridos na Tabela de Procedimentos do SUS por meio da Portaria SAS/MS nº 854, de 22 de agosto de 2012.
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
| Procedimento | 01.01.05.018-6 - ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA, MEMÓRIA COLETIVA E GERAÇÃO DE RENDA |
| Descrição | AÇÕES DE PRODUÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA, ECONOMIA SOLIDÁRIA, ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COLETIVA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO, AUTONOMIA E CIDADANIA DOS USUÁRIOS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115- Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201- Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.019-4 - ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO |
| Descrição | PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DE MEMÓRIA COLETIVA, DE GERAÇÃO DE RENDA, ESPORTIVAS, DE TROCAS E CONVIVÊNCIA NO INTERIOR OU EM ÁREAS EXTERNAS DOS CECO, PODENDO OCORRER INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA QUE O CECO SEJA UM LUGAR DEMOCRÁTICO DE REFERÊNCIA PARA A COMUNIDADE. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201- Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.020-8 - ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE CONVIVÊNCIA |
| Descrição | CONSISTE NO PRIMEIRO ENCONTRO DO USUÁRIO COM O SERVIÇO, VISANDO ACOLHER E OFERTAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CECO E/OU CONSTRUIR NOVOS PROJETOS A PARTIR DE SEUS INTERESSES E POTENCIALIDADES. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 03 BPA-I (Individualizado) BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| Serviço Especializado | 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
| 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201- Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.021-6 - FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES |
| Descrição | ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS E DELIBERATIVOS, COMO ASSEMBLEIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E FAMILIARES, CONSELHOS COMUNITÁRIOS E DE CONTROLE SOCIAL, FÓRUNS, CONGRESSOS E OUTROS ESPAÇOS COLETIVOS QUE PROMOVAM APROPRIAÇÃO E DEFESA DE DIREITOS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| Serviço Especializado | 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. |
| 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; | |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201 Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.022-4 - PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CECO |
| Descrição | ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO POR MEIO DE DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS, FAVORECENDO A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS PARA OS USUÁRIOS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201 Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.023-2 - ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA TRADICIONAL, POPULAR E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL |
| Descrição | DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, BRINCADEIRAS, JOGOS TRADICIONAIS E CULTURAIS DE MATRIZES INDÍGENAS, AFRICANAS, AFRO-BRASILEIRAS, DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS COM FOCO NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA MEMÓRIA COLETIVA E DO |
| FORTALECIMENTO DE IDENTIDADES. AS ATIVIDADES DEVEM FOMENTAR O PROTAGONISMO DOS USUÁRIOS, A TRANSMISSÃO DE SABERES INTERGERACIONAIS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS. PODEM SER REALIZADAS NO SERVIÇO OU EM OUTROS ESPAÇOS A PARTIR DA ARTICULAÇÃO DA REDE INTRASETORIAL, INTERSETORIAL E COMUNITÁRIA. | |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201- Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.024-0 - ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, ARTE E EXPRESSÃO URBANA COMO PROTAGONISMO DE ADOLESCENTES E JOVENS |
| Descrição | DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS E EDUCATIVAS COM ÊNFASE NA ARTE URBANA COMO FERRAMENTA DE EXPRESSÃO, CONTESTAÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. AS ATIVIDADES PODEM VALORIZAR O MOVIMENTO HIP HOP E OUTRAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS DO TERRITÓRIO, FORTALECENDO IDENTIDADES PERIFÉRICAS, ESTRATÉGIAS DE REDUÇÃO DE DANOS E A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA ANTIRRACISTAS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 anos |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2516-05 Assistente social; 2511-20 Sociólogo; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201 - Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.025-9 - ATIVIDADES VOLTADAS À CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL |
| Descrição | PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, DE PERTENCIMENTO À CIDADE QUE FAVOREÇAM A CONVIVÊNCIA ENTRE DIFERENTES GERAÇÕES, BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS VALORIZANDO A HORIZONTALIDADE DAS RELAÇÕES. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA- C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural; |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201 - Promoção da Saúde |
| Procedimento | 01.01.05.026-7 - AÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, ARTE, CULTURA E LAZER |
| Descrição | DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS LÚDICOS DE SOCIALIZAÇÃO VOLTADOS À AUTONOMIA E CRIATIVIDADE, VALORIZANDO O PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TENDO COMO BASE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATIVIDADES LÚDICAS, DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS, DE MEMÓRIA E PERTENCIMENTO TERRITORIAL. PODEM SER CONSTRUÍDAS DE FORMA INTRA E INTERSETORIALMENTE, ENVOLVENDO DIFERENTES SERVIÇOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA-C (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 - Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania |
| Habilitação | 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado; |
| CBO | 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo geral; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2394-15 Pedagogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública; 5153-05 Educador social; 5153-10 Agente de ação social; 5153-25 Sócioeducador; 5153-35 Mediador intercultural |
| Categoria CBO | 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 3222* Técnicos e auxiliares de enfermagem; 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde; |
| RENASES | 201 Promoção da Saúde |
Outros procedimentos que podem ser realizados no âmbito dos Centros de Convivência da RAP:
| CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
| 01.01.01.003-6 | PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO |
| 01.01.05.001-1 | PRÁTICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA |
| 01.01.05.002-0 | TERAPIA COMUNITÁRIA |
| 01.01.05.004-6 | YOGA |
| 01.01.05.006-2 | SESSÃO DE ARTETERAPIA |
| 01.01.05.007-0 | SESSÃO DE MEDITAÇÃO |
| 01.01.05.008-9 | SESSÃO DE MUSICOTERAPIA |
| 01.01.05.010-0 | SESSÃO DE BIODANÇA |
| 01.01.05.013-5 | SESSÃO DE DANÇA CIRCULAR |
Republicada por ter saído, no DOU nº 153, de 14-8-2025, Seção 1, págs. 87 e 88, com incorreções no original.