Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
ADULTO
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
PARAÍBA
| Nº do SNT: 2 21 25 PB 05 |
| I - denominação: Fundação Napoleão Laureano/Fundação Napoleão Laureano |
| II - CNPJ: 09.112.236/0001-94 |
| III - CNES: 2399741 |
| IV - endereço: Avenida Capitão José Pessoa, nº 1140, Bairro: Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP: 58015-170. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo, alogênico aparentado com HLA idêntico, alogênico aparentado com HLA haploidêntico e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA IDÊNTICO: 24.02
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO APARENTADO COM HLA HAPLOIDÊNTICO: 24.71
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
ADULTO
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
PARAÍBA
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 25 PB 05 |
| Nº do SNT da equipe: 1 21 25 PB 04 |
| I - responsável técnico: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17792 - PB; |
| II - membro: Priscylla Lins Filgueiras, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9811 - PB; |
| III - membro: Valquíria Maria Arruda Bandeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10774 - PB. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 118/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.226648/2025-00, para estabelecimento de saúde e equipe especializada, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.