Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto João Ferreira Lima, com sede em Timbaúba (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto João Ferreira Lima, CNPJ nº 11.812.443/0001-01, com sede em Timbaúba (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 379/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194111/2023-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.372, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 202, de 22 de outubro de 2025, seção 1, página 174.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.