Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP, com sede em Ribeirão Preto (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP, CNPJ nº 57.722.118/0001-40, com sede em Ribeirão Preto (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 640/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.068279/2025-16.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.