Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, com sede em Araçatuba (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, CNPJ nº 49.572.688/0001-73, com sede em Araçatuba (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 641/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062753/2024-15.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.