Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, estabelecimentos de saúde, em Regime de Hospital Dia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, os estabelecimentos a seguir descritos.
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS | PROPOSTA SAIPS | PROCESSO |
| RS | 431130 | LAGOA VERMELHA | 3819590 | HOSPITAL SÃO PAULO | ESTADUAL | 4 | 217999 | 25000.181231/2025-01 |
| 431180 | MARAU | 2246953 | HOSPITAL CRISTO REDENTOR | ESTADUAL | 2 | 217991 | ||
| 431240 | MONTENEGRO | 2257556 | HM REGIONAL | ESTADUAL | 6 | 217800 | ||
| 432090 | TAPEJARA | 2246740 | HOSPITAL SANTO ANTONIO | ESTADUAL | 5 | 218002 |
Art. 2º As habilitações concedidas por esta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.