Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.649, DE 6 DE janeiro DE 2026

Habilita, estabelecimentos de saúde, em Regime de Hospital Dia.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, os estabelecimentos a seguir descritos.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO NÚMERO DE LEITOS PROPOSTA SAIPS PROCESSO
RS 431130 LAGOA VERMELHA 3819590 HOSPITAL SÃO PAULO ESTADUAL 4 217999 25000.181231/2025-01
431180 MARAU 2246953 HOSPITAL CRISTO REDENTOR ESTADUAL 2 217991
431240 MONTENEGRO 2257556 HM REGIONAL ESTADUAL 6 217800
432090 TAPEJARA 2246740 HOSPITAL SANTO ANTONIO ESTADUAL 5 218002

Art. 2º As habilitações concedidas por esta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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