Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Associação de Amparo à Saúde de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Amparo à Saúde de Pereira Barreto, CNPJ nº 37.610.801/0001-89, com sede em Pereira Barreto (SP), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 1/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196875/2024-12.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.