Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Evandro Ribeiro, com sede em Juiz de Fora (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Evandro Ribeiro, CNPJ nº 35.615.589/0001-17, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 5/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.163149/2024-13.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de dezembro de 2024 a 29 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.