Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Taquariense de Saúde, com sede em Taquari (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Taquariense de Saúde, CNPJ nº 31.922.196/0001-03, com sede em Taquari (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 8/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177732/2025-84.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2028
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.