Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.660, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de Saúde de Feliz, com sede em Feliz (RS)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Saúde de Feliz, CNPJ nº 07.755.928/0001-25, com sede em Feliz (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 19/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187433/2023-96.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

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