Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, com sede em Uruguaiana (RS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, CNPJ nº 98.416.225/0001-28, com sede em Uruguaiana (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 14/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.191471/2023-43.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.