Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, com sede em Santo Anastácio (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, CNPJ nº 57.388.506/0001-37, com sede em Santo Anastácio (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 4/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.134297/2025-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.