Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimentos de Saúde e à equipe especializadas para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
GOIÁS
| Nº do SNT: 2 21 23 GO 01 |
| I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG / Secretaria de Estado da Saúde |
| II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 |
| III - CNES: 2338734 |
| IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-015. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
GOIÁS
| Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 23 GO 01 |
| Nº do SNT da equipe: 1 21 23 GO 02 |
| I - responsável técnico: Paulo César Cancellara Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20471 - GO; |
| II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO |
| III - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253 - GO; |
| IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045 - GO; |
| V - membro: Leandro Cancellara de Oliveira Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19236 - GO. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.003169/2026-90, para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.