Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.674, DE 13 DE janeiro DE 2026

Concede renovação da autorização ao estabelecimentos de Saúde e à equipe especializadas para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68

GOIÁS

Nº do SNT: 2 21 23 GO 01
I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG / Secretaria de Estado da Saúde
II - CNPJ: 02.529.964/0007-42
III - CNES: 2338734
IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.125-015.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68

GOIÁS

Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 23 GO 01
Nº do SNT da equipe: 1 21 23 GO 02
I - responsável técnico: Paulo César Cancellara Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20471 - GO;
II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO
III - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253 - GO;
IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045 - GO;
V - membro: Leandro Cancellara de Oliveira Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19236 - GO.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.003169/2026-90, para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

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