Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.677, DE 13 DE janeiro DE 2026

Concede reclassificação no incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL B: 24.42

CEARÁ

Nº do SNT: 2 32 12 CE 01
I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza / Secretaria Estadual de Saúde do Ceará
II - CNPJ: 07.954.571/0014-29
III - CNES: 2497654
IV - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP 60175-295.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT PÂNCREAS Nível C: 24.43, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, página 800, Anexo I.

Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL A: 24.51

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 17 CE 01
I - denominação: Hospital Cura Dars/Sociedade Beneficente São Camilo
II - CNPJ: 60.975.737/0035-09
III - CNES 2611686
IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, 60160-280.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento financeiro SNT FIGADO Nível B: 24.52, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, página 800, Anexo I.

Art. 3º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.003169/2026-90, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO

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