Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS da NOVA DIMENSÃO - Organização de Apoio Social, Educativo e Cultural às Pessoas com Necessidades Especiais e Minorias Excluídas dos Sistemas Comuns, com sede em Santos (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da NOVA DIMENSÃO - Organização de Apoio Social, Educativo e Cultural às Pessoas com Necessidades Especiais e Minorias Excluídas dos Sistemas Comuns, CNPJ nº 11.521.682/0001-02, com sede em Santos (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 17/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039923/2025-49.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.