Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, CNPJ nº 82.986.985/0001-30, com sede em Brusque (SC), nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081343/2024-73.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.545, de 3 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 5 de dezembro de 2025, seção 1, página 226.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.