Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, com sede em Andirá (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, CNPJ nº 78.038.114/0001-18, com sede em Andirá (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 31/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.061825/2024-15.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.