Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Nelito Mendes, com sede em Antonina do Norte (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Nelito Mendes, CNPJ nº 31.873.170/0001-04, com sede em Antonina do Norte (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 1/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121041/2023-64.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.880, de 3 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 140, de 23 de julho de 2024, seção 1, página 62.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.