Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.695, DE 15 DE janeiro DE 2026

Atualiza os equipamentos, instalações físicas e serviços especializados relacionados à Oncologia no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 2º Ficam atualizados e incluídos na Tabela de Equipamentos do CNES, os equipamentos constantes no Anexo I a esta Portaria .

§1º Ficam incluídos os tipos de equipamentos 11 - Medicina Nuclear, 12 - Radioterapia e 13 - Quimioterapia.

§2º Ficam alterados para o tipo 11 Medicina Nuclear, os equipamentos do tipo 01 Diagnóstico por Imagem: 01 Gama Câmara e 18 PET-CT.

§3º Os gestores locais deverão reclassificar os equipamentos do tipo 01 Diagnóstico por Imagem, no prazo definido nesta Portaria, conforme se segue:

I - Do equipamento mamógrafo 02 Mamógrafo com comando simples para os equipamentos 03 Mamógrafo com Estereotaxia, 17 Mamógrafo Digital ou 19 Mamógrafo com Tomossíntese.

II - Dos equipamentos 04 Raio X Até 100mA, 05 Raio X de 100 A 500mA ou 06 Raio X Mais de 500mA para os equipamentos 20 Raio X Analógico, 21 Raio X Digital, 22 Raio X Telecomandado, 23 Raio X Móvel ou 24 Arco Cirúrgico;

III - Do equipamento 11 Tomógrafo Computadorizado para os equipamentos 26 Tomógrafo Computadorizado 4 Canais, 27 Tomógrafo Computadorizado 16 Canais, 28 Tomógrafo Computadorizado 32 Canais, 29 Tomógrafo Computadorizado 64 Canais, 30 Tomógrafo Computadorizado 128 Canais ou 31 Tomógrafo Simulador para Radioterapia (uso exclusivo);

IV - Do equipamento 12 Ressonância Magnética para os equipamentos 32 Ressonância Magnética 0.5T, 33 Ressonância Magnética 1.5T, 34 Ressonância Magnética 3T ou 35 Ressonância Magnética de Campo Aberto;

§4º Ficam excluídos os equipamentos do tipo 01 Diagnóstico por Imagem: 02 Mamógrafo com comando simples, 04 Raio X Até 100mA, 05 Raio X de 100 A 500mA, 06 Raio X Mais de 500mA, 11 Tomógrafo Computadorizado, 12 Ressonância Magnética, após o prazo de reclassificação definido nesta portaria.

Art. 3º Ficam incluídos na aba Equipamentos, os campos Nº de Série, Data de Instalação e Financiado pelo MS, de preenchimento obrigatório e exclusivo, para os equipamentos do tipo 12 Radioterapia: 01 Acelerador Linear sem elétrons (Básico - Intermediário) e 02 Acelerador Linear com elétrons (Recursos avançados com IGRT 3D).

Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as instalações físicas constantes no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Ficam incluídos no tipo de instalação 1 - Ambulatorial, os subtipos de instalação 07 Radioterapia, 08 Quimioterapia e 09 Medicina Nuclear.

Art. 5º Cabe aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, aos gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação e registro dos equipamentos e instalações físicas constantes na aba de informações complementares extinta num prazo de 03 (três) competências a contar da implementação do conteúdo desta Portaria no sistema do CNES.

Art. 6º Fica desativada no CNES, a aba de informações complementares Químio e Radio.

Parágrafo único: a exclusão da referida aba ocorrerá ao final do prazo de reclassificação definido no artº 5, no intuito de auxiliar o gestor local na reclassificação das informações para as abas Equipamentos e Instalações Físicas.

Art. 7º Fica atualizado na Tabela de Serviço Especializado do CNES, o Serviço 132 - Serviço de Oncologia conforme Anexo III a esta Portaria.

§1º Fica atualizado o nome do serviço especializado para Oncologia.

§2º Os gestores locais terão o prazo de 03 (três) competências para adequação das composições mínimas das classificações 004 Radioterapia e 005 Oncologia Cirúrgica.

Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no CNES na competência posterior à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS RELACIONADOS À ONCOLOGIA

TIPO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO CONCEITO
11 Medicina Nuclear 01 Gama Câmara Equipamento detector de radiação emitida por radiofármaco utilizado pelo paciente para fins diagnósticos. Gama Câmara permite realizar
exames gerais de medicina nuclear com técnicas de imagens em SPECT e planares de corpo inteiro, com possibilidade de magnificação da imagem. [RENEM 595]
11 Medicina Nuclear 18 PET-CT Equipamento emissor de Raios X combinado com a detecção de pósitrons para fins de diagnóstico médico principalmente para detectar o câncer de forma precoce.[RENEM 301]
12 Radioterapia 01 Acelerador Linear sem elétrons (Básico - Intermediário) Equipamento utilizado no serviço de radioterapia, que tem como função emitir a radiação utilizada em diversos tratamentos. As radiações emitidas são os raios x de alta energia (grande poder de penetração para tratamentos de câncer mais profundo). É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento. [RENEM 11806]
12 Radioterapia 02 Acelerador Linear com elétrons (Recursos avançados com IGRT 3D) Equipamento utilizado no serviço de radioterapia, que tem como função emitir a radiação utilizada em diversos tratamentos. As radiações emitidas são os raios x de alta energia (grande poder de penetração para tratamentos
de câncer mais profundo) ou elétrons (radiações corpusculares com menor poder de penetração para tratamentos mais superficiais). É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento. [RENEM 11807]
12 Radioterapia 03 Unidade de Cobaltoterapia Equipamento utilizado para tratamento de câncer, que tem como função emitir a radiação utilizada em diversos tratamentos. As radiações emitidas são pela fonte de Cobalto 60 (grande poder de penetração para tratamentos de câncer mais profundo). É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento. [RENEM 1765]
12 Radioterapia 04 Braquiterapia Equipamento de braquiterapia de alta taxa de doses, que consiste na utilização de fontes radioativas que destroem tumores. A braquiterapia trata o câncer pela colocação de fontes radioativas diretamente dentro ou próximo à área do tumor. É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento. [RENEM 10547]
12 Radioterapia 05 Sistema de Planejamento Sistemas de Planejamento 3D que é uma forma de simular o que será feito no tratamento do paciente. Ele consiste de posicionamento, confecção e/ou escolha de suportes, marcação de pontos referenciais e aquisição de imagens. [RENEM 1772]
12 Radioterapia 06 Sistema de Dosimetria Método direto de medição de doses de radiação em pacientes submetidos a tratamento radioterápico. [RENEM 11749]
12 Radioterapia 07 Fonte SR90 selada Fonte selada de Sr-90 (Estrôncio-90) para calibração de equipamentos médicos.
13 Quimioterapia 01 Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 Cabines de Segurança Biológica Classe II B2 para manipulação de antineoplásicos. [RENEM 778]
13 Quimioterapia 02 Poltrona para administração de quimioterapia Cadeiras tipo coleta de sangue para administração de antineoplásicos. [RENEM 1672]
13 Quimioterapia 03 Cama Hospitalar para administração de quimioterapia Camas para administração de antineoplásicos.

OUTROS EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

TIPO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO CONCEITO
01 Diagnóstico por Imagem 03 Mamógrafo com Estereotaxia Equipamento emissor de Raios X com tecnologia de Estereotaxia para fins biópsia mamária com mamografia digital (detector de painel plano). [RENEM 10925]
01 Diagnóstico por Imagem 07 Raio X Odontológico Equipamento de uso odontológico, destinado à obtenção de radiografias odontológicas. [RENEM 316]
01 Diagnóstico por Imagem 17 Mamógrafo Digital Equipamento emissor de Raios X para fins diagnósticos de mamografia com tecnologia Digital (detector de painel plano).[RENEM 10925]
01 Diagnóstico por Imagem 19 Mamógrafo com Tomossíntese Equipamento emissor de Raios X com tecnologia de Tomossíntese para fins diagnósticos de mamografia com tecnologia Digital (detector de painel plano).
01 Diagnóstico por Imagem 20 Raio X Analogico Equipamento emissor de Raios X para fins de diagnósticos médicos não invasivos. [RENEM 10912].
01 Diagnóstico por Imagem 21 Raio X Digital Equipamento com tecnologia digital (detector de painel plano) emissor de Raios X para fins de diagnóstico clínico por imagem. [RENEM 10883]
01 Diagnóstico por Imagem 22 Raio X Telecomandado Aparelho emissor de Raio X para fins diagnósticos, dotado de sistema de fluoroscopia, que gera imagens em tempo real para exames específicos. [RENEM 10913]
01 Diagnóstico por Imagem 23 Raio X Móvel Aparelho móvel emissor de Raios X para fins de diagnóstico médico. [RENEM 361]
01 Diagnóstico por Imagem 24 Arco Cirúrgico Equipamento emissor de Raios-X para formação de imagens clínicas para fins diagnósticos. Arco em C móvel com fluoroscopia para a realização de procedimentos em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. [RENEM 253]
01 Diagnóstico por Imagem 25 Raio X Panorâmico Equipamento emissor de Raios X, para fins de diagnóstico médico-odontológico, que realiza movimento panorâmico ao redor da cabeça, para gerar imagens radiográficas da arcada dentária. [RENEM 329]
01 Diagnóstico por Imagem 26 Tomógrafo Computadorizado 4 Canais Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução. [RENEM 11804]
01 Diagnóstico por Imagem 27 Tomógrafo Computadorizado 16 Canais Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução. [RENEM 11804]
01 Diagnóstico por Imagem 28 Tomógrafo Computadorizado 32 Canais Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução. [RENEM 11805]
01 Diagnóstico por Imagem 29 Tomógrafo Computadorizado 64 Canais Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução. [RENEM 11805]
01 Diagnóstico por Imagem 30 Tomógrafo Computadorizado 128 Canais Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução. [RENEM 11805]
01 Diagnóstico por Imagem 31 Tomógrafo Simulador para Radioterapia (uso exclusivo) Equipamento de diagnóstico por imagens, que são geradas por Raios X emitidos e captados em 360 graus ao redor do paciente, formando os chamados cortes tomográficos, e que possui acessórios específicos para fins de simulação de radioterapia. [RENEM 719]
01 Diagnóstico por Imagem 32 Ressonância Magnética 0.5T Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico. [RENEM 10891]
01 Diagnóstico por Imagem 33 Ressonância Magnética 1.5T Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico.[RENEM 10889]
01 Diagnóstico por Imagem 34 Ressonância Magnética 3T Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico.[RENEM 10890]
01 Diagnóstico por Imagem 35 Ressonância Magnética de Campo Aberto Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico. Estrutura de campo aberto.

ANEXO II

TABELA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS

TIPO DE INSTALAÇÃO SUBTIPO DE INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO
1 Ambulatorial 07 Radioterapia 57 Sala de Simulação
1 Ambulatorial 07 Radioterapia 58 Sala de Planejamento
1 Ambulatorial 07 Radioterapia 59 Sala de Tratamento
1 Ambulatorial 07 Radioterapia 60 Sala de Armazenamento de Fontes
1 Ambulatorial 07 Radioterapia 61 Sala de Confecção de Máscaras e Moldes
1 Ambulatorial 08 Quimioterapia 62 Sala de Armazenagem de Quimioterapia
1 Ambulatorial 08 Quimioterapia 63 Sala de Manipulação de Quimioterapia
1 Ambulatorial 08 Quimioterapia 64 Sala de Administração de Quimioterapia
1 Ambulatorial 09 Medicina Nuclear 65 Salas de exames de Gama Câmara
1 Ambulatorial 09 Medicina Nuclear 66 Salas de exames de PET-CT

ANEXO III

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAIS MÍNIMOS
132 Oncologia 001 Oncologia Pediátrica 2251-22 Médico Cancerologista Pediátrico 2252-30 Médico Cirurgião Pediátrico
002 Hematologia 2251-85 Médico Hematologista
003 Oncologia Clínica 2251-21 Médico Oncologista Clínico
004 Radioterapia* 2131-50 Físico (medicina) 2253-30 Médico Radioterapeuta 3241-15 Técnico em radiologia e imagenologia
005 Oncologia Cirúrgica* 2252-90 Médico Cancerologista Cirurgico
2252-20 Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo
2252-25 Médico Cirurgião Geral
2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra
2252-55 Médico Mastologista
2252-80 Médico Coloproctologista
2252-85 Médico Urologista

* Os gestores locais terão o prazo de 03 competências para adequação das composições mínimas.

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