Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, com sede em São Bernardo do Campo (SP)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, CNPJ nº 47.708.771/0001-00 46, com sede em São Bernardo do Campo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 33/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194084/2023-69.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de março de 2024 a 21 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.