Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 22/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193406/2023-52.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.