Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, sub judice, em grau de reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, com sede em Frederico Westphalen (RS)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, em grau de reconsideração a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, CNPJ nº 92.404.789/0001-64, com sede em Frederico Westphalen (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 16/2026-CGER/DCEBAS/SAES/MS, constantes do Processo nº 25000.019160/2025-10, em cumprimento da liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Erechim/RS, Processo Judicial nº 5005927-22.2025.4.04.7117 (EPROC-RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.560, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 11 de dezembro de 2025, seção 1, página 102.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.