Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, com sede em Guarujá do Sul (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, CNPJ nº 83.835.736/0001-07, com sede em Guarujá do Sul (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 750, de 13 de agosto de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 464, de 25 de maio de 2023, processo nº 25000.061384/2020-10, para o período de 12 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 48/2026-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133955/2024-59.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de março de 2023, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.