Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social, com sede em Macapá (AP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Amapaense de Assistência à Saúde, Educação e Assistência Social, CNPJ nº 20.010.246/0001-51, com sede em Macapá (AP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 38/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.093971/2025-82.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.