Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, com sede em Presidente Bernardes (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, CNPJ nº 55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 13/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001998/2024-76.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.440, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 214, de 10 de novembro de 2025, seção 1, página 84.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.