Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde, com sede em Goiânia (GO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde, CNPJ nº 05.029.600/0001-04, com sede em Goiânia (GO), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 45/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182648/2023-11.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de junho de 2024 a 28 de junho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.