Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Santo Antônio de Grão Mongol, com sede em Grão Mogol (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Santo Antônio de Grão Mongol, CNPJ nº 22.680.375/0001-82, com sede em Grão Mogol (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 19/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057331/2024-28.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.626, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 247, de 29 de dezembro de 2025, seção 1, página 175.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.