Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente - HECAD como Terapia Gênica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito.
| Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | IBGE | CNPJ- Mantenedora | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| Hospital Estadual da Criança e do Adolescente - HECAD/Goiânia/GO | 0965324 | 354340 | 02.529.964/0001-57 | 35.16 - Terapia Gênica | 25000.003189/2026-61 |
Art. 2º A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.