Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita em Regime de Hospital Dia, o Hospital São Roque de Getúlio Vargas (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
| RS | GETÚLIO VARGAS | 2249510 | HOSPITAL SÃO ROQUE DE GETÚLIO VARGAS | ESTADUAL | 04 | 220802 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.