Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade de Três Passos, localizado no Município de Três Passos (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade de Três Passos, conforme descrito a seguir.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROCESSO | |
| RS | TRÊS PASSOS | 2228726 | HOSPITAL DE CARIDADE DE TRÊS PASSOS | ESTADUAL | 06 | 220610 | 25000.002130/2026-55 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.